A crescente intersecção entre Direito Minerário e Direito Ambiental após os rompimentos de barragens nos últimos anos

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Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem no subdistrito de Bento Rodrigues, 35km de distância de Mariana (MG), sendo considerada a maior catástrofe ambiental do país, tendo despejado mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. Após pouco mais de três anos, em 25 de janeiro de 2019, houve o rompimento da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocasionando a morte de centenas de pessoas, desaparecimentos e o despejo de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos, afetando 26 municípios. Diante das tragédias, justificadamente, o setor minerário enfrenta até hoje grande estigma de desconfiança pela visão da população brasileira quanto à sua prejudicialidade ao meio ambiente.
Visando a prevenção de novos desastres socioambientais, foram implementadas medidas governamentais, como a Lei Ordinária n° 23.291/2019 que instituiu a política estadual de Minas Gerais de segurança de barragens, articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) Lei Federal n° 12.334/2010. As medidas vão de encontro direto com o novo marco regulatório da mineração no Brasil, constituído como conjunto de mudanças normativas que visam aprimorar a gestão da atividade mineral no país, dando ênfase na necessidade de interseção com o Direito Ambiental. Para que a atividade minerária não ocorra de maneira desenfreada e inconsequente, deve-se proteger as comunidades locais e promover práticas que minimizem os danos ao meio ambiente, como o correto descarte de rejeitos e um controle rígido de prevenção à acidentes.
Além disso, com o crescente movimento global da descarbonização, o setor minerário também está passando por ajustes para se adequar à medida. Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), empresas do ramo têm se comprometido com políticas de preservação ecológica além da utilização de veículos 100% elétricos para transporte da mineração e até mesmo em operações no subsolo, medidas que visam minimizar os impactos negativos da mineração ao meio ambiente.
Acreditamos que o futuro da mineração sustentável passará pela imprescindível retribuição ao meio ambiente de sua atividade, com a efetivação de políticas concretas de redução da emissão de carbono, recuperação e destinação ecológica de áreas mineradas e utilização de novas técnicas ambientalmente mais limpas de exploração mineral, com a proteção ao meio ambiente global, local e às pessoas.

BERNARDO BICALHO DE ALVARENGA MENDES
Administrador de Empresas com ênfase em Comércio Exterior, Advogado especializado em Direito Minerário, com atuação em mineradoras como ArcelorMittal, Vale, Gerdau e Samarco. Sócio de Bernardo Bicalho Advogados / bernardo@bernardobicalho.com.br

GUSTAVO FERREIRA MORICI
Advogado especialista em Direito Processual integrante do Bernardo Bicalho Advogados, escritório especializado em Direito Mineral e Direito Empresarial
