Limites existem por uma razão

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O estado, em nome do interesse público, possui poderes relevantes, mas todo poder, para ser legítimo, precisa de limites - e de controle. No Recurso em Habeas Corpus n. 207195/SP, interposto pelo meu escritório e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, tivemos a oportunidade de reafirmar isso com clareza: não há investigação válida quando os caminhos escolhidos desrespeitam a Constituição. Nesse caso, sem ordem judicial e sem sequer instaurar um procedimento regular, o Ministério Público requisitou dados fiscais sigilosos diretamente à Secretaria da Fazenda de São Paulo. A única motivação apresentada: uma denúncia anônima. Nenhuma checagem, nenhuma filtragem institucional, apenas a urgência — e a ausência de freios de um órgão persecutório.
Com essas informações, obteve-se o bloqueio de mais de R$ 300 milhões em bens de pessoas físicas e jurídicas do tradicional Grupo Tatuzinho, sem que nem sequer houvesse acusação formal, mesmo após mais de um ano da concessão da medida. Um procedimento iniciado pelo avesso, que só veio a ser corrigido quando submetido ao crivo do STJ.
"A Corte não apenas reconheceu a ilicitude da prova que deu início à investigação — foi além, ao invalidar também todos os elementos que dela decorreram, reafirmou que o respeito ao devido processo legal não admite atalhos."
A Corte não apenas reconheceu a ilicitude da prova que deu início à investigação — foi além, ao invalidar também todos os elementos que dela decorreram, reafirmou que o respeito ao devido processo legal não admite atalhos. O sigilo fiscal, longe de ser um obstáculo à atuação estatal, é um instrumento de equilíbrio entre o poder de investigar e o direito de se defender e quando esse equilíbrio é rompido, perde-se mais do que uma prova: perde-se a legitimidade de todo o procedimento.
Não por outro motivo, o juiz de primeiro grau, ao tomar ciência da decisão superior, declarou nula a investigação desde o início e revogou a medida cautelar. Agiu como se espera de quem reconhece a centralidade do devido processo legal.
Essa decisão é um lembrete: o processo penal não existe para facilitar punições, mas para garantir justiça. E justiça se constrói dentro das normas - nunca fora dela.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Advogado Criminalista, Coordenador do curso de Direitoda FAAP, Presidente do Lide Justiça, conselheiro do INAC e INECRIPTO, Mestre e Doutor em Direito Penal, foi Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Presidente da Fundação CASA e Secretário Municipal da Justiça da Cidade de São Paulo, autor de inúmeros livros e artigos jurídicos
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