Menos imposto, mais justiça? As mudanças que testam o bolso do brasileiro
O sistema tributário brasileiro vive mais uma rodada de transformações que promete mexer com o cotidiano de milhões de contribuintes e investidores. A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e a tributação de fundos exclusivos e offshores reacenderam o debate sobre justiça fiscal, previsibilidade e competitividade do país. Na prática, trata-se de um movimento que tenta equilibrar dois mundos: o da renda do trabalho e o do capital
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Para analisar o tema, Economy & Law reuniu Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, e Renata Souza Rocha, advogada tributarista, sócia do Hondatar Advogados e diretora do Departamento Jurídico do CIESP-SP. Eles concordam que o país avança em direção a um modelo mais transparente e progressivo, mas divergem sobre a velocidade e o alcance das medidas. Enquanto Monteiro enfatiza os ganhos de previsibilidade e o estímulo ao consumo, Renata pondera sobre os riscos de desorganização operacional e os desafios de adaptação das empresas e dos investidores.
O pano de fundo é uma tentativa de “recalibragem” do sistema. O aumento da faixa de isenção para salários de até R$ 3.036, aprovado em 2025 — com proposta de ampliação para R$ 5 mil ainda no Senado —, marca o início de um processo de descompressão da base tributária. “A isenção em R$ 3.036 (com proposta a R$ 5 mil ainda no Senado) devolve renda às faixas média e baixa e melhora a progressividade, enquanto o cerco a brechas de investimento equaliza regras entre onshore e offshore; o efeito líquido é mais previsibilidade, menor arbitragem e foco em planejamento lícito e eficiente”, afirma Monteiro.
Renata vê a medida como um passo importante, mas não isento de riscos fiscais. Para ela, “a recente fixação da faixa de isenção em R$ 3.036, com possibilidade concreta de elevação para R$ 5 mil, era uma medida aguardada há tempos, que alivia o contribuinte de menor renda e atende ao princípio constitucional da capacidade contributiva”. Segundo a tributarista, o alívio da base da pirâmide cumpre uma função social clara, mas depende de disciplina fiscal: “Ela permite que o governo alcance duas das suas principais metas — a desoneração da base da pirâmide social e o crescimento econômico sustentável, materializado pela injeção de mais renda na economia, o incentivo ao consumo e o estímulo ao investimento doméstico.”

Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio
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Entre o alívio e a renúncia: a nova equação da renda
O aumento da faixa de isenção traz efeitos imediatos sobre o poder de compra das classes média e baixa. Para Monteiro, o impacto será sentido no consumo básico e na redução de litígios tributários de pequeno valor. “A elevação da isenção amplia renda disponível, sustenta consumo básico e reduz litigiosidade por pequenas diferenças de imposto; do ponto de vista jurídico, reforça a isonomia e simplifica o cumprimento para milhões de contribuintes, com impacto fiscal administrável se combinado à disciplina de gastos e combate à sonegação.”
Renata concorda que a medida tem efeitos econômicos majoritariamente positivos, mas chama atenção para a necessidade de avaliação contínua: “Ela promove aumento do poder de compra, estímulo ao consumo e potencial redução da informalidade, mas exige monitoramento da arrecadação e ajustes graduais, sob pena de desequilíbrio entre renúncia e responsabilidade fiscal.”
A advogada ressalta ainda o caráter jurídico da mudança, ao simplificar obrigações e reduzir contenciosos, mas observa que o sucesso dependerá da capacidade de o governo compensar as perdas com aumento de eficiência arrecadatória. “O principal desafio é a operacionalização das novas exigências de forma segura, o que envolve a adaptação de sistemas contábeis, atualização de políticas de investimento e treinamento de equipes”, afirma.
Monteiro, por sua vez, vê na medida uma oportunidade de reaproximação entre Estado e contribuinte: “As tendências são ampliação da base, simplificação e digitalização da relação fisco-contribuinte; para pessoas físicas, provável ajuste fino de tabelas e deduções; para empresas, avanço em preços de transferência, tributação internacional e governança de dados.”
O consenso é que a desoneração deve vir acompanhada de uma agenda de eficiência fiscal e de combate à sonegação. A divergência está no tom: Monteiro acredita na disciplina administrativa como contrapeso à renúncia; Renata alerta para a dificuldade prática de se manter o equilíbrio orçamentário diante da queda imediata na arrecadação.

Renata Souza Rocha, advogada tributarista, sócia do Hondatar Advogados e diretora do Departamento Jurídico do CIESP-SP
Fonte: Timoteo Anderson
Capital, transparência e o fim do diferimento
Se para as pessoas físicas o efeito é de alívio, para o topo da pirâmide o movimento é o oposto. A Lei 14.754/2023 instituiu uma tributação anual de 15% sobre rendimentos de fundos exclusivos e offshores, encerrando décadas de diferimento tributário. A mudança aproxima o país das práticas da OCDE e busca dar mais transparência às movimentações de capital.
Monteiro avalia que “a lei reduz o diferimento indefinido, traz transparência e aproxima o Brasil de práticas internacionais”. Para ele, o foco do planejamento tributário muda: “No planejamento, migra a conversa de ‘onde pagar menos’ para ‘como otimizar risco, liquidez e prazo sob regras claras’, com tendência a portfólios mais diversificados e líquidos.”
Renata, por outro lado, aponta que a nova lei altera profundamente a lógica de quem investe no exterior: “A Lei das Offshores e dos Super-ricos pretendeu colocar o Brasil em sintonia com as práticas globais da OCDE, reforçando a imagem de um sistema tributário mais transparente e previsível. A extinção do diferimento tributário — que permitia o adiamento do pagamento do IR até o resgate ou liquidação do fundo — muda radicalmente o comportamento dos investidores.”
A tributarista lembra que o impacto é duplo: operacional e psicológico. “Os ativos no exterior passam a ser tributados anualmente a 15%, enquanto os fundos exclusivos no Brasil se sujeitam ao IR pelo sistema ‘come-cotas’, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. Isso desestimula investidores acostumados à alta atratividade das estruturas exclusivas, e muitos devem migrar para aplicações mais simples ou de menor custo fiscal.”
"A isenção em R$ 3.036 (com proposta a R$ 5 mil ainda no senado) devolve renda às faixas média e baixa e melhora a progressividade, enquanto o cerco a brechas de investimento equaliza regras entre onshore e offshore; o efeito líquido é mais previsibilidade, menor arbitragem e foco em planejamento lícito e eficiente."
Carlos Braga Monteiro
Monteiro reconhece que o novo modelo exigirá adaptação, mas o considera inevitável: “O mercado tende a se ajustar rapidamente, porque o novo modelo é inevitável em economias maduras. O que muda é a mentalidade: sai o improviso, entra o planejamento.”
Renata concorda que há convergência internacional, mas ressalta o desafio jurídico: “Será necessário uniformizar entendimentos sobre apuração de rendimentos, compensação de créditos e remessas ao exterior. A convergência entre normas tributárias, contábeis e regulatórias será essencial para o sucesso da implementação.”
Ambos compartilham a percepção de que a reforma aproxima o país de um modelo tributário mais moderno, ainda que em velocidades distintas. Monteiro destaca o ganho em previsibilidade e governança; Renata, o custo de transição e o risco de insegurança operacional.
O cenário corporativo, ao menos por ora, permanece estável. As alíquotas de IRPJ e CSLL não foram alteradas, o que, para Monteiro, sinaliza prudência e foco na reforma do consumo. “Sem mudanças em IRPJ/CSLL, o recado às empresas é foco em eficiência operacional, compliance e governança; estruturas como holdings e participações seguem válidas, mas devem ser testadas contra propósito negocial e alinhadas à reforma do consumo, precificação de transferência e gestão de caixa e juros.”
"A recente fixação da faixa de isenção em R$ 3.036, com possibilidade concreta de elevação para R$ 5 mil, era uma medida aguardada há tempos, que alivia o contribuinte de menor renda e atende ao princípio constitucional da capacidade contributiva."
Renata Souza Rocha
Renata concorda que a ausência de alterações diretas na tributação das empresas revela uma estratégia de fôlego longo: “Ainda que as recentes mudanças legislativas tenham se concentrado na renda das pessoas físicas e do capital, isso não significa inércia. É uma sinalização de faseamento da reforma tributária brasileira, que coloca a pessoa jurídica como próxima etapa.”
Para ambos, o foco do planejamento corporativo deve se deslocar da mera economia fiscal para a sustentabilidade jurídica das estruturas empresariais. “A ausência de mudanças no IRPJ e na CSLL ressalta ainda mais a importância das estratégias de planejamento, como escolha do regime tributário, distribuição de JCP e fortalecimento da holding como instrumento de otimização dos lucros e dividendos da PJ”, reforça Renata.
Um sistema em busca de equilíbrio e credibilidade
No horizonte, o Brasil parece caminhar para um sistema menos desigual e mais previsível — ainda que o percurso seja longo. Monteiro aposta numa convivência cada vez mais digital e transparente entre o fisco e o contribuinte, marcada pela estabilidade de regras e pela valorização da governança. Renata acredita que a transição exigirá vigilância jurídica e maturidade institucional, pois “a era do sigilo patrimonial está acabando, e a fiscalização será cada vez mais baseada em dados e cruzamentos automáticos”.
Ambos convergem num ponto central: a justiça tributária não virá de alíquotas isoladas, mas de um pacto de transparência e disciplina. As novas regras devolvem renda a quem mais precisa e cobram mais de quem pode pagar — mas seu sucesso dependerá de algo que não se legisla: confiança. Como em todo movimento de reforma, o Brasil testa não apenas a elasticidade do bolso, mas a paciência da sociedade. E, em matéria de imposto, o que parece simples raramente é. A verdadeira mudança — a que equaliza, simplifica e inclui — só acontecerá quando governo, empresas e contribuintes falarem a mesma língua: a da responsabilidade compartilhada.

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