Segurança alimentar não é jogo
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976, tem como finalidade assegurar alimentação equilibrada e de qualidade, prevenindo doenças e reduzindo riscos ocupacionais. De acordo com o Planalto, ao beneficiar aproximadamente 24 milhões de trabalhadores, dos quais 83% recebem até cinco salários-mínimos. O PAT atua como relevante política pública na promoção da segurança alimentar. O regramento brasileiro sempre exigiu que esse benefício seja concedido in natura, ou seja mantendo seu caráter indenizatório por meio de cartões.
Não tenho dúvidas que defender o vale via esse sistema é imperativo para garantir que os recursos sejam usados exclusivamente com alimentação de qualidade, preservar os benefícios fiscais e resguardar a segurança jurídica e institucional do PAT. A adoção de PIX ou depósito constitui risco real de diluição de finalidade, perda de incentivos fiscais e fragilização do programa, em contradição com seus objetivos constitucionais.
"A adoção de pix ou depósito constitui risco real de diluição de finalidade, perda de incentivos fiscais e fragilização do programa, em contradição com seus objetivos constitucionais."
Até então, o modelo vigente, operado por sistemas fechados de renomada reputação e confiança do povo brasileiro, garante uso restrito em estabelecimentos alimentícios e protege a destinação exclusiva dos recursos. No início de 2025, o governo federal avaliou a substituição desse modelo por repasse via PIX ou depósito em conta específica, com o argumento de reduzir custos com taxas de intermediação (MDR) e acelerar transferências, gerando potencial economia ao varejo e ao trabalhador.
Essa proposta, no entanto, apresenta riscos significativos. O pagamento por PIX tornaria os valores fungíveis, permitindo sua utilização em despesas diversas, como dívidas, apostas ou consumo indiscriminado, comprometendo a finalidade original do PAT. O ministro do Trabalho alertou para o risco de “gastos indevidos”, o que poderia distorcer a política pública do programa. Dados recentes do Ministério do Desenvolvimento Social indicam que, apenas em 2024, mais de R$ 250 milhões do Bolsa Família foram desviados para sites de apostas esportivas. O mesmo pode acontecer com o PAT se não houver controle rígido sobre sua destinação.
Além disso, há o sério risco de os recursos serem utilizados na compra de bebidas alcoólicas, o que não apenas fere o objetivo alimentar do programa, como também pode agravar problemas sociais e de saúde pública. Permitir que esse benefício seja convertido em dinheiro, sem restrições de uso, é negligenciar o princípio da política pública de promoção da segurança alimentar e do bem-estar do trabalhador. Valores habituais depositados em conta sem restrição legal para alimentos podem ainda ser interpretados como salário, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Isso deveria acarretar incidência de FGTS, 13º, férias, INSS e Imposto de Renda, além da perda do caráter indenizatório previsto na Lei 6.321/1976.
Não é preciso ser um grande economista para concluir que as empresas perderiam a dedução fiscal e isenção de encargos, inviabilizando o programa financeiramente. A medida ainda “pode significar a extinção do PAT” e o desvio da finalidade, rompendo a lógica do benefício alimentar. Já há propostas em curso que reduzem custos sem fragilizar o programa. Dessa forma, preserva-se o controle sobre a destinação alimentar, mantendo o caráter indenizatório e evitando riscos de incorporação salarial.
Como representante, me posiciono pela manutenção do modelo atual de gestão do PAT, promovendo ajustes pontuais para a melhoria do sistema. Essa linha de ação preserva as contas e assegura a segurança alimentar dos trabalhadores, sem abrir mão da eficiência, da proteção jurídica e da integridade do programa frente ao uso indevido com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

